Informações Úteis


Atenção: As informações aqui contidas podem sofrer alterações, cortes, ampliações, exclusões, modificações totais ou parciais para facilitar o entendimento, para corrigir distorções, por força de novas legislações ou alterações de Leis, Decretos e Resoluções atuais que regem o transporte rodoviário de passageiros, sem prévio aviso.

Cada vez que adquirir um bilhete de passagem para viajar em nossas linhas, prevalecem as regras, Leis, Decretos e Resoluções vigentes na data da viagem, independente de atualizadas ou não neste site ou em qualquer outro meio disponibilizado pela empresa.

Nosso objetivo é proporcionar conforto e segurança a sua viagem que começa no planejamento, compra da passagem e só termina após o desembarque no destino. Muitas dúvidas podem ser evitadas com a simples e atenta leitura no texto do assunto de interesse. Caso não encontre a resposta para sua dúvida, entre em contato conosco na página Fale Conosco.



Antes e Durante a Viagem


- De acordo com Artigo 3º, parágrafo único, Inciso I da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) o Idoso tem direito ao atendimento preferencial e imediato;

- Em respeito aos demais passageiros, em ambos os casos serão atendidos para aquisição do bilhete para uso pessoal, não para terceiros;

- As vendas de passagens rodoviárias começam sempre 120 (cento e vinte) dias antes da data e horário da viagem, com exceção os novos horários;

- Antes de comprar sua passagem, tenha certeza da escolha da data e horário da viagem;

- Economize tempo adquirindo sua passagem pela internet. Em nosso site, na página inicial selecione a origem, o destino e a(s) data(s) de ida e de volta de sua(s) viagem(ns), depois escolha o(s) horário(s). Mas atenção é muito importante que Leia as Regras de Compras e concorde com elas para concluir sua compra. Leia também as demais informações aqui disponíveis para sua orientação;

- No ato da compra em qualquer ponto de venda confira sempre a data, o horário, origem e destino da viagem e o troco se estão corretos. E nos locais onde as compras podem ser efetuadas com cartão verifique o valor e forma de pagamento constante na sua via e em caso de erro solicite a correção imediata.

- Procure escolher um lugar dentro do ônibus em que se sinta bem, especialmente se tem problemas de enjoo. Há pessoas que gostam das primeiras poltronas e outras das últimas. Normalmente os melhores lugares são aqueles localizados entre os dois eixos do ônibus (rodas dianteiras e traseiras) que ficam entre as poltronas 9 até 28, essas não sentem tanto as condições do piso de nossas rodovias;

- De acordo com a legislação vigente, é permitido transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos (aquela que na data da viagem ainda não completou os 6 (seis) anos), por responsável legal, desde que não ocupe poltrona;

- Guarde seu bilhete de passagem em segurança, ele é uma nota fiscal ao portador e único comprovante de acesso ao ônibus para embarque ou de viagem e não é possível a emissão de segunda via, inclusive para efeito de prestação de contas de viagem;

- Se precisar remarcar sua passagem para outro dia e horário disponível ou cancelar lembre-se, terá que levar o bilhete de passagem não utilizado, inteiro na agência JMR mais próxima, sem destacar o canhoto, antes do horário de partida da viagem e dentro do horário de funcionamento da agência. Não é permitido o embarque com passagem de outro horário ou data sem o carimbo de remarcação da agência;

- Não existem outras formas escritas ou não de cancelar a passagem adquirida por qualquer meio colocado à disposição pela empresa sem levar à agência o bilhete antes do horário de partida;

- No caso de cancelamento, a devolução será de acordo com a forma de compra. De acordo com a Lei 11.975/09, nas compras em dinheiro a empresa poderá efetuar a devolução em até 30 dias. Compras com cartão de débito a devolução do dinheiro também poderá ser efetuada em até 30 (trinta) dias: Pela empresa no caso de cancelamento parcial (ex. compra duas passagens e cancela uma) ou total após o crédito na conta da empresa e também pela operadora no caso de cancelamento total da compra. Nas compras com cartão de crédito ou débito em nenhuma hipótese haverá devolução imediata em dinheiro. Em todos os casos de cancelamento haverá retenção de 5% sobre o valor a ser restituído;

- Após a data e horário da viagem constante no corpo do bilhete de passagem, essa não mais poderá ser cancelada (exceto nos casos previstos em Lei específica) podendo, no período de um ano a partir de sua emissão, ser remarcada para o mesmo serviço em outra data e horário disponível;

- Nossas linhas possuem um tempo de viagem previsto, mas condições climáticas diversas, trânsito nas rodovias e áreas urbanas e outras podem alterar esse tempo já a partir da cidade de origem;

- Se pretende fazer conexão para outra cidade, procure um horário que tenha uma margem de segurança superior a 30 (trinta) minutos de intervalo entre a chegada e a próxima partida. Esse tempo deverá ser superior a 1 (uma) hora no caso de linhas mais longas com tempo de viagem igual ou maior que 4 (quatro) horas;

- É importante conferir antes de sair de casa para viajar: Se a passagem está em local de fácil acesso, segura e se os documentos pessoais estão em ordem (veja Documentos de Identidade Válidos), especialmente se viaja com criança ou adolescente (veja crianças e adolescentes).

Atenção: No caso das linhas onde seja obrigatória a apresentação de documento de identidade ou se viaja com criança ou adolescente, a falta do documento de identidade previsto na legislação acarretará no impedimento de embarque, sem ônus para a empresa.

- Antes da viagem evite o consumo de bebida alcoólica e ao embarcar, não leve bebida alcoólica para o interior do ônibus. Caso embarque embriagado ou faça uso de bebida alcoólica dentro do ônibus e cause algum tipo de incomodo aos demais passageiros ou a tripulação, poderá ser convidado a se retirar do veículo em qualquer ponto da estrada, sem ônus para a empresa;

- Evite o embarque fora do Terminal Rodoviário. Alterações de tráfego não previstas (clima, obras, acidentes, festividades e outros) podem forçar o desvio do ônibus por outros itinerários (ruas e estradas) fazendo com que possa perder o mesmo. Na grande maioria das vezes a empresa também é surpreendida e não tem como antecipar tais ocorrências e, mesmo sendo previsto com certa antecedência, não tem como avisar individualmente e, portanto, não pode se responsabilizar por esses imprevistos ou pelo não embarque no percurso afetado. Nas cidades onde se tem por hábito a alteração de tráfego para comemorações diversas, procure se informar sobre o itinerário do ônibus com antecedência;

- Cuidado com dinheiro e objetos de valor transportados dentro de bolsas e outros deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade;

- É proibido fumar dentro do ônibus, inclusive no sanitário. Em caso de desrespeito à Lei poderá ser convidado a se retirar do veículo em qualquer ponto da estrada, sem ônus para a empresa;

- Para sua segurança, jamais coloque a cabeça ou qualquer outra parte do corpo para fora das janelas do ônibus. Mesmo que o veículo esteja parado, outros podem estar em movimento próximo a ele;

- Use sempre o cinto de segurança, se disponível em sua poltrona. Caso exista e apresente algum tipo de defeito ou dificuldade na colocação, comunique ao motorista ou ao auxiliar de viagem para que seja reparado na próxima revisão.

É importante saber que o Código de Trânsito Brasileiro determina que o cinto de segurança é obrigatório em ônibus fabricados a partir de 01 de janeiro de 1999. A JMR vem renovando sua frota e trocando por ônibus novos, modernos, ecologicamente corretos e adequados as novas exigências das Leis;

- É proibida a utilização de aparelhos sonoros sem fones de ouvidos. Em caso de desrespeito a esta regra, o Auxiliar de Viagem vai solicitar apenas uma vez que a mesma seja seguida e em caso de novo desrespeito a regra, o passageiro será convidado a se retirar do ônibus sem ônus para a empresa;

- Evite a ingestão de líquidos além do necessário, a maior parte das nossas linhas são de médio percurso ou possuem ponto de parada e a maioria de nossos veículos não possuem sanitário. Se for estritamente necessário, solicite ao motorista que pare próximo a um local que tenha sanitário;

- Ao chegar ao seu destino cuidado ao se levantar, o ônibus pode encostar na plataforma e balançar, fazendo com que possa perder o equilíbrio e até cair. E antes de desembarcar, lembre-se de recolher todos os seus pertences para que não fique nada esquecido. É importante também lembrar que objetos podem escorregar dos bolsos. Faça uma checagem antes, não deixe para o momento do desembarque.



Direitos e Deveres do Passageiro:


Direitos:

- Ser transportado em boas condições de higiene, conforto e segurança durante a viagem;

- Ser auxiliado no embarque e desembarque;

- Ser atendido com presteza e urbanidade pelo preposto delegatório e pela fiscalização do DER/MG;

- Ter transportada gratuitamente sua bagagem e ser indenizado pelo extravio ou perda de acordo com o Regulamento;

- Registrar queixas, sugestões ou elogios no livro de ocorrência, ou recorrer aos agentes de fiscalização do DER/MG para a mesma finalidade;

- Ter asseguradas, gratuitamente, alimentação e pousadas nos casos de interrupção de viagem causadas pelo delegatário;

- Receber, em caso de acidente, imediata e adequada assistência por parte do delegatário;

- Transportar gratuitamente, no colo, as crianças de até 5 (cinco) anos de idade.


Deveres:

- Pagar o preço da passagem e portar o bilhete durante toda a viagem, conferindo os dados

- Usar somente o assento com o número constante no bilhete.

- Não comprometer a segurança, o conforto e a tranquilidade dos passageiros e tripulação.

- Não fumar no interior do veículo;

- Não viajar em estado de embriaguez;

- Zelar pela conservação de higiene do veículo;

- Tratar com urbanidade os prepostos do delegatário, os fiscais do DER/MG;

- Comunicar o DER/MG sobre irregularidades na prestação de serviço.

- Apresentar-se adequadamente trajado durante a viagem.



Orientações de compra via internet


Importante: O texto a seguir é apenas para orientação. Recomendamos a leitura dos Termos de Compra Online.

- Disponibilizamos sete formas de pagamento: VISA, Master Card, American Express, Diners Club, Elo, PagSeguro e ITAÚ.

- Nas compras via internet é possível parcelar em 2x compras acima de R$100,00

- É possível a compra via MOBILE (Celular, Smartphones), ou mesmo IPAD ou TABLET´s. Mas não esqueça de imprimir seu voucher.

- Para se cadastrar no site de compras é necessário informar uma conta de e-mail, CPF (ou RG ou Passaporte) e endereço;

- O cadastro deverá ser feito por pessoa maior de idade e Titular do Cartão de Crédito. A JMR não poderá ser responsabilizada caso o cadastro não seja feito no nome do Titular do Cartão;

- Somente a pessoa para qual foi feita a compra poderá retirar a passagem mediante apresentação de documento oficial de identidade com foto. Portanto, preencha corretamente com número do documento de identidade e nome e sobrenome do(a) favorecido(a);

- Por questões operacionais a JMR reserva-se no direito de não comercializar via internet alguns trechos, que somente poderão ser adquiridos diretamente nas agências próprias ou terceirizadas;

- É muito importante aguardar a finalização do processo de compra e impressão do "Voucher". Após visualização, imprima o Voucher. Ele será necessário tanto para retirada da passagem, quanto para cancelamento ou troca;

- O Cliente receberá em seu e-mail (cadastrado no site) uma cópia deste. Portanto, verifique e libere o Anti-Spam ou Lixo Eletrônico de seu e-mail. (Principalmente Provedores UOL, Hotmail, Outlook, Gmail, Yahoo, Bol).

- Caso não receba o e-mail, acesse nosso site e clique no botão Minhas Viagens. Verifique se sua compra consta com o Status "Confirmada". Caso esteja, verifique em seu e-mail cadastrado a pasta SPAM ou LIXO ELETRÔNICO (hotmail) e classifique como "não é SPAM". Assim toda compra feita no site entrará em sua caixa postal de entrada normalmente.

- O Voucher deverá ser, obrigatoriamente, trocado por um bilhete de passagem na agência de origem da viagem, em no máximo 20 minutos antes do horário da partida. Ou antecipadamente em qualquer outra agência JMR.

- Atenção: Recomendamos antecipar para 60 minutos a troca do Voucher em véspera de finais de semana e feriados, datas especiais ou qualquer outra em que aumente o número de passageiros e filas em nossas agências para que não comprometa seu embarque ou perca o ônibus. Temos que respeitar a ordem de chegada para atendimento (exceto os casos previstos em Lei) onde todos ali buscam e merecem o mesmo respeito e atenção;

- Após o horário de partida do ponto inicial da linha - Não existe mais o cancelamento. A Passagem tem validade de 1 (um) ano a partir da data de emissão e, dentro desse prazo, ela poderá ser revalidada, para o mesmo trecho e tipo de serviço adquirido inicialmente.



Viagem de Crianças e Adolescentes


- De acordo com a legislação vigente, é permitido transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos (aquela que na data da viagem ainda não completou os 6 (seis) anos), por responsável legal, desde que não ocupe poltrona;

A autorização somente é necessária para menores de 12 anos.

1. Criança viajando desacompanhada:

O pai ou a mãe deve comparecer a um dos Postos do Juizado munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização.

2. Criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior de 18 anos:

Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda RG da criança e um documento que comprove o parentesco.

3. Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós:

Também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento original ou cópia autenticada da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam o parentesco direto) e um documento de identificação original com foto.

4. Criança viajando acompanhada de pessoa que não seja parente:

O pai ou mãe deve comparecer a um dos Postos do Juizado munido da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco, além dos dados do acompanhante, para requerer autorização ou então redigir uma autorização até mesmo de próprio punho, especificando o local para aonde irá a criança, o acompanhante, o endereço aonde ela irá ficar e a duração da viagem. Este documento deverá ter firma reconhecida em cartório por um dos pais.

5. Adolescente:

O adolescente (aquele entre 12 e 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou preferencialmente, para sua segurança, identidade ou Passaporte) que comprove sua idade.

Fonte: Extraído do Site do TJMG

Observações:

1 - Responsável legal, além de pai e/ou mãe é a pessoa, guardião ou tutor que possua o Termo de Guarda ou Tutela da criança;

2 - Toda a documentação da criança ou adolescente a ser apresentada para viagem deverá ser ORIGINAL ou cópia autenticada Legível. A documentação do(a) acompanhante deverá ser original e com foto; (Veja Documentos de Identidade Válidos)

3 - Ascendente colateral entende-se por irmã(o) maior de 18 anos, tios, avós, comprovado através de documento oficial de identidade ORIGINAL com foto;

4 - O não atendimento às normas legais implicará no impedimento do embarque da criança ou adolescente sem ônus para a Empresa.



Transporte de Bagagens


As bagagens são transportadas nos termos e condições do Decreto º 44.603 / 2007 para linhas Intermunicipais no Estado de Minas Gerais

- Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito no bagageiro de volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um e peso máximo total (todos os volumes) de 25 kg nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais. Excedido o limite de peso a empresa poderá cobrar pelo excesso. Dentro do ônibus é permitido transportar no porta-embrulhos volume de até 5 kg e com dimensões compatíveis a ele;

- Mercadoria não é bagagem, é carga, deve estar acompanhada da respectiva nota fiscal e ser despachada como tal. O despacho é feito no setor de Cargas e Encomendas da Empresa no horário comercial. A tentativa de embarcar mercadoria sem a respectiva nota fiscal e o devido despacho poderá acarretar na recusa do embarque sem ônus para a empresa;

- Não é permitido o transporte no porta-embrulhos de volumes roliços ou de qualquer natureza que possa comprometer a segurança, conforto e higiene dos demais usuários;

- Cuidado com objetos de valor transportados dentro de bolsas e outros e deixados dentro dos ônibus nas paradas, seus pertences de mão são de sua responsabilidade;

- Antes de desembarcar, lembre-se de recolher todos os seus pertences para que não fique nada esquecido. É importante também lembrar que objetos podem escorregar dos bolsos. Faça uma checagem antes, não deixe para o momento do desembarque;

- Não é permitido o transporte de malas e volumes sobre as poltronas ou no meio do corredor;

- Havendo necessidade de transportar objetos de valor ou caso o valor da bagagem ultrapasse os limites de indenizações previstos nas Legislações a qual a linha a ser utilizada esteja subordinada, recomenda-se efetuar o despacho dos mesmos com valor declarado, para fins de cobertura em caso de eventual sinistro. Para isso procure o setor de cargas da empresa, antes da viagem no horário comercial e efetue o despacho de sua bagagem, declarando o valor;

- A Empresa não se responsabiliza pelo transporte, mesmo no bagageiro ou com valor declarado de joias, dinheiro, papéis de valor, equipamentos digitais, câmeras, computadores, monitores, notebook, HD externo ou interno e outros. Para sua segurança e tranquilidade, procure levar apenas a quantia necessária para a viagem. E como nossas estradas fazem com que os ônibus sofram muitos impactos, incluem-se também objetos que por sua natureza são considerados frágeis (cristais, vidros, computadores, notebooks, HD e outros);

- Não transporte em sua bagagem objetos frágeis sem embalagem adequada, líquidos e gases de qualquer natureza inflamáveis ou não, substâncias tóxicas ou corrosivas e qualquer tipo de produto que exale odor forte (ex. pimenta, alho e outros);

- Atenção - O ônibus não é veículo apropriado para o transporte de alimentos destinados ao consumo humano (ex. queijo, linguiça e outros) por não atender as exigências da ANVISA de garantia de integridade e qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do produto. Esses produtos devem ser transportados em veículos apropriados e com a respectiva documentação sanitária;

- Não transporte animais silvestres e outros proibidos por Lei, é crime e passível de punições previstas nas legislações específicas;

- Alerta - Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou que desconheça o seu conteúdo, em caso de problema de natureza criminal, a responsabilidade é sua;

- No momento do embarque, assista à etiquetagem de sua bagagem e acompanhe a colocação da mesma no bagageiro do ônibus;

- Confira o(s) ticket(s) numerado(s) de identificação e guarde-o(s) em segurança. Ele(s) é (são) indispensável (is) para a retirada de sua bagagem ao final da viagem. Confira se é a sua bagagem no ato do recebimento;

- De acordo com as Leis acima descritas, em caso de dano ou extravio de sua bagagem, procure imediatamente a bilheteria mais próxima enquanto o veículo ainda se encontra no local, apresente seu bilhete de passagem, ticket (Via para retirada de bagagem) CPF e documento de identidade;

- Após os prazos legais, caso a bagagem não seja localizada, a empresa efetuará a indenização dentro dos limites previstos nas mesmas Leis;

- Não serão aceitas reclamações posteriores.



Gratuidade de Passagem para Idosos e Pessoas com Deficiências nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais


De acordo com a Lei nº 21.121 de 03/01/2014, regulamentada pelo Decreto nº 46.434 de 29/01/2014, a partir do dia 01/03/2014, o idoso com idade mínima de 65 anos e a pessoa com deficiência que menciona a Lei e que tenham renda comprovada igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, terão direito à gratuidade na passagem intermunicipal (dentro do Estado de Minas Gerais).

Serão reservadas 2 (duas) vagas gratuitas por horário, no serviço convencional ou comercial e desde que cumpridas as exigências do Decreto nº 46.434.

A reserva e o embarque se dará mediante a apresentação do documento de identidade com foto e validade nacional e a carteira de gratuidade intermunicipal (SINDPASSE) emitida gratuitamente.

Para efeito da concessão da gratuidade, define-se:

I - idoso: pessoa com idade acima de 65 (sessenta e cinco) anos;

II - pessoa com deficiência: aquela que, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

III - serviço convencional simples: serviço de característica básica, prestado com veículo rodoviário, com ou sem sanitário;

IV - serviço comercial: serviço especificado no inciso XVI do art. 5º do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que opera em itinerário preferencialmente urbanizado e apresenta intensa movimentação de passageiros ao longo do dia e do itinerário, utilizando veículo urbano e sem venda antecipada de passagens (roleta);

V - Carteira de gratuidade intermunicipal (SINDPASSE): documento fornecido pela entidade representativa do setor (SINDPAS), após o cadastramento a que se refere o art. 3º da Lei nº 21.121, de 2014, obrigatório para o acesso gratuito ao transporte.

VI - A carteira de gratuidade intermunicipal é intransferível e de uso pessoal do beneficiário, válida pelo prazo de dois anos, contados de sua emissão, podendo ser renovada em até quarenta e cinco dias antes do término de sua validade, desde que mantidas as condições e apresentados os documentos exigidos para o cadastro.

VII - O beneficiário, para fazer uso da reserva, deverá solicitar um único bilhete, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno, para a viagem gratuita nos pontos de seção onde houver agência de venda de passagens da empresa, com, no mínimo, doze horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha, limitando-se a gratuidade a dois assentos por viagem disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva.

VIII - O beneficiário somente poderá solicitar nova reserva, na mesma empresa delegatária, após a utilização da reserva anterior.

IX - Os assentos reservados poderão ser comercializados caso não tenham sido solicitados até 12 (doze) horas antes do horário definido de partida do ponto inicial da linha e não serão mais aceitas solicitações de reservas findo o prazo.

X - O prazo previsto de 12 (doze) horas não se aplica ao serviço comercial (roleta), cujo acesso será disponibilizado de acordo com o critério de ordem de chegada.

XI - A desistência da viagem deverá ser comunicada com antecedência mínima de 4 (quatro) horas em relação ao horário da partida no ponto inicial da linha, e a falta de comunicação, por duas vezes, em um período de um ano, implicará na suspensão da carteira até o término de sua validade.

ATENÇÃO

- Não serão aceitas reservas por outros meios. Somente e exclusivamente por ordem de chegada em nossas agências e dentro dos prazos previstos;

- A reserva poderá ser feita a partir do início das vendas para a data e terminará 12 (doze horas) antes do horário de partida do ponto inicial da linha. Somente um bilhete por vez, podendo ainda solicitar o bilhete de volta;

- O beneficiário somente poderá solicitar nova reserva na empresa após a utilização da reserva anterior;

- O bilhete de viagem gratuito é pessoal e intransferível;

- Emprestar ou utilizar documento de outra pessoa é crime. Caso seja comprovado o uso para obter o benefício irregularmente, a empresa acionará os meios legais para denunciar e ser ressarcida dos prejuízos que houverem;

- Se for constatado rasura, uso por terceiros ou suspeita de adulteração, a carteira será recolhida mediante recibo e enviada para averiguação. O beneficiário terá 10 (dez) dias para se justificar e caso confirmado, a carteira será cancelada e não será emitida outra pelo prazo de 5 (cinco) anos.

- Entidade representativa do Setor:

SINDPAS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

Rua Aymorés, 2152 - Lourdes - CEP 30.140-072 - Belo Horizonte - MG

- Endereço para envio do KIT pelos correios:

SINDPASSE - Rua Timbiras, 2.250, sala 301 - Lourdes - CEP 30.140-061 - Belo Horizonte - MG.

- Tramitação - o prazo para envio da carteira de gratuidade intermunicipal - SINDPASSE - é de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento do kit, se forem atendidas as exigências da Lei Estadual nº 21.121, de 03/01/14 e Decreto nº 46.434, de 29/01/14.



Saiba quanto é pago de Imposto em cada passagem emitida


Em cumprimento a Lei 12.741/12 informamos o percentual aproximado de impostos incidentes sobre a tarifa do transporte coletivo intermunicipal.

É importante também saber que as tarifas pagas em cada trecho percorrido pela empresa é definida e autorizada anualmente pelo órgão que gerencia o transporte nas linhas intermunicipais no Estado de Minas Gerais (SETOP) .

Para cada bilhete de passagem emitido pela JMR são cobrados os seguintes percentuais aproximados em impostos:


Linhas INTERMUNICIPAIS no Estado de Minas Gerais:


Imposto Porcentagem
ICMS - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços 18,00%
PIS - Programa de Integração Social / PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público 0,65%
COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 3,00%
Taxas (IPVA, Seguros, etc) 2,16%
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras 0,35%
Encargos Sociais (INSS, FGTS, Seguros Trabalhistas e outros) 14,00%
TGO - Taxa de Gerenciamento Operacional 4,00%
Total pago em impostos em percentuais aproximados 42,16%


Transporte de Animais no Ônibus


1 - O trânsito de animais nas viagens interestaduais ou intermunicipais no Estado de Minas Gerais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA - Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na Instrução Normativa nº 18, de 18.07.06.

2 - A GTA será fornecida pelos órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.

3 - O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário vigente emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica. (Art. 3º da Inst. Normativa nº 18 - MAPA)

4 - Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal, conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa nº 15, de 30.06.06, do MAPA.

5 - O animal deverá estar acondicionado e mantido em recipiente próprio para transporte, com dimensões e peso compatíveis, em condições de higiene e limpeza, isento de dejetos alimentos ou água.

6 - O animal será transportado no bagageiro dos veículos, podendo, excepcionalmente, ser transportado no porta embrulhos ou sob as poltronas, obedecidas as exigências regulamentares próprias sobre tamanho, peso (Ver Transporte de Bagagens), disponibilidade de lugares vagos no ônibus e se não houver objeção de nenhum passageiro.

6.1 - O animal não pode ser feroz ou fazer ruídos e barulhos que incomodem aos demais passageiros durante a viagem.

7 - Será impedido o transporte de animal que não atender às exigências acima, cabendo ao passageiro responsável a sua destinação sem ônus para a empresa transportadora.

8 - Somente é aplicado o item 3, com relação a saúde animal, no caso do cão-guia que deverá viajar ao lado de seu dono dentro do veículo, conforme legislação específica.

Para outros tipos de animais consultar legislação específica para cada espécie.

A JMR NÃO SE RESPONSABILIZA PELA INTEGRIDADE DO ANIMAL QUE VIAJA SOB RESPONSABILIDADE E CUIDADOS DE SEU DONO.